O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu uma recomendação aos presidentes dos diretórios estaduais dos partidos políticos e das federações partidárias em Sergipe, com o objetivo de assegurar a aplicação efetiva das ações afirmativas nas eleições de 2026. A orientação é uma medida para garantir a distribuição transparente de recursos e do tempo de propaganda para candidatos de cotas eleitorais.
O MP Eleitoral destaca que essa recomendação busca prevenir o esvaziamento tático das campanhas de mulheres, pessoas negras e populações indígenas, assegurando condições equitativas para todos os candidatos na disputa eleitoral. A iniciativa foi apresentada pelo procurador regional eleitoral José Rômulo Silva Almeida, juntamente com os procuradores eleitorais Gabriela Barbosa Peixoto e Victor Riccely Lins Santos.
De acordo com o documento, as legendas precisam respeitar o preenchimento mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero, além de garantir o repasse proporcional de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, do Fundo Partidário e do tempo de rádio e TV. Também deve ser assegurado que, no mínimo, 30% dos recursos e do horário eleitoral gratuito sejam destinados às candidaturas de pessoas pretas e pardas.
Uma novidade no pleito de 2026 é a inclusão de diretrizes que protegem expressamente as candidaturas indígenas. O MP Eleitoral recomenda que os partidos promovam adequações logísticas e culturais, como a disponibilização de materiais traduzidos para a língua materna e formatos acessíveis para o repasse financeiro. Além disso, as legendas devem atuar no combate à instrumentalização por agentes externos às comunidades.
Para evitar manobras que possam inviabilizar as campanhas afirmativas, o MP Eleitoral estipulou que a transferência dos recursos das cotas deve ser realizada até o dia 30 de agosto. Também devem ser evitados repasses na véspera do pleito, manobras de ‘circularidade’ (retorno dos recursos a dirigentes ou campanhas de não cotistas) e a contratação de despesas coletivas sem a comprovação individualizada do benefício à candidatura de cota.
Os diretórios partidários em Sergipe têm um prazo de dez dias úteis, contados a partir do recebimento da recomendação, para informar as medidas que foram adotadas. O descumprimento injustificado poderá resultar em ações de investigação judicial eleitoral (Aije) e ações de impugnação de mandato eletivo (Aime).
O MP Eleitoral é constituído por integrantes do MPF e do Ministério Público Estadual, sendo responsável por fiscalizar o cumprimento das normas relacionadas às eleições, com a finalidade de evitar abusos e assegurar o equilíbrio da disputa e a livre escolha do eleitor.
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