O TRE-SE manteve por unanimidade a punição de Eliane dos Reis Santos, que pagará multa de R$ 53 mil. A decisão ainda poderá barrar futuras candidaturas dela.
Na sessão plenária desta sexta-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve, por unanimidade, a condenação da candidata à prefeita de Pedrinhas nas Eleições 2024, Eliane dos Reis Santos. Ela foi penalizada por prática de captação ilícita de sufrágio, caracterizada como compra de votos.
O Tribunal confirmou a sentença da 12ª Zona Eleitoral, que impôs uma multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais) à candidata. Além disso, a condenação será registrada para análise em futuros pedidos de registro de candidatura.
De acordo com os autos, a investigação revelou um esquema de oferta e entrega de benefícios a eleitores durante o período eleitoral. Entre os itens oferecidos estavam materiais de construção, auxílio financeiro, cestas básicas, botijões de gás e promessas de emprego.
O relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, ressaltou que a condenação foi fundamentada em um conjunto robusto de provas, incluindo documentos e testemunhos. Um caderno apreendido durante a investigação continha anotações com nomes de eleitores, números de telefone, quantidade de votos e registros de benefícios entregues ou solicitados.
Os depoimentos apresentados em juízo corroboraram as informações encontradas no caderno, demonstrando a oferta e o recebimento de materiais de construção, como blocos, cimento e areia, em circunstâncias que evidenciam a ligação com a campanha eleitoral.
O magistrado destacou que a configuração da compra de votos não requer que o candidato atue pessoalmente em tais práticas. Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é suficiente a comprovação de participação indireta, anuência ou conhecimento dos fatos.
No caso analisado, as ofertas e entregas teriam sido realizadas por familiares e pessoas próximas à campanha, o que, segundo o TRE-SE, demonstrou condutas ilícitas em favor da candidatura.
O crime de captação ilícita de sufrágio está previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que proíbe candidatos de oferecerem, prometerem ou entregarem qualquer bem ou vantagem pessoal ao eleitor com a finalidade de obter voto. A legislação prevê sanções como multa e cassação do registro ou diploma, quando aplicável. No caso em questão, não houve cassação, pois a candidata não foi eleita.
O julgamento contou com a participação da presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, da vice-presidente, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, e dos juízes membros Tiago Brasileiro, Breno Bergson Santos, Gustavo Adolfo Plech Pereira e Brígida Declerc Fink. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.
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