Plenário aprovou o PL 3083/2026 que divide programas de fidelidade em dois regimes, segundo a possibilidade de converter pontos em dinheiro. Vai ao Senado e pode alterar direitos de consumidores e aviação em Sergipe.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 13 de agosto de 2026, um projeto de lei que regulamenta os programas de fidelidade que utilizam pontos ou milhas, bastante comuns nas empresas aéreas. O projeto agora segue para análise do Senado, onde poderá sofrer novas alterações antes de sua possível implementação.
A principal inovação do PL 3083 de 2026 é a classificação desses programas em dois regimes distintos. Essa divisão ocorre com base na existência ou não de um mecanismo oficial que permita a conversão dos pontos ou milhas em dinheiro. Essa mudança visa proporcionar maior segurança jurídica tanto para consumidores quanto para fornecedores.
Em plenário, o relator do projeto, deputado Paulo Soares (Podemos-SP), destacou a importância das novas normas para evitar que os consumidores sejam prejudicados.
“O objetivo é que o consumidor tenha livre acesso ao que é de direito dele, no caso aqui, no que diz respeito às milhas”,
afirmou o relator.De acordo com Soares, apesar da relevância econômica dos programas de fidelidade, muitos deles operam sem uma regulamentação clara, o que tem gerado insegurança jurídica e conflitos entre consumidores e empresas que oferecem esses serviços.
O texto aprovado estabelece regras específicas para cada um dos grupos de programas de fidelidade. Aqueles que permitirem a conversão das milhas em dinheiro poderão definir suas próprias normas para a comercialização ou transferência dos pontos acumulados.
“Para que um programa seja enquadrado nesse regime, deverá oferecer mecanismo efetivo, contínuo e acessível de conversão dos pontos em moeda corrente, por meio de operador independente”,
explicou o relator.Por outro lado, os programas em que a conversão em dinheiro é limitada ou residual não poderão restringir a venda ou transferência de milhas. Além disso, esses programas não poderão penalizar os usuários com bloqueio de contas, cancelamento de bilhetes ou suspensão de benefícios em situações em que os pontos sejam comercializados de maneira lícita.
Os programas que comercializarem os pontos ou milhas para os consumidores, de forma direta ou indireta, ficarão obrigados a oferecer um mecanismo oficial de liquidez, permitindo assim a conversão dessa pontuação em dinheiro.
Outro ponto importante abordado no projeto é em relação à biometria facial. Para os programas de fidelidade que não possuam liquidez, o projeto proíbe a restrição dos direitos de comercialização das milhas para usuários que não realizem a biometria facial exigida.
“Deve-se disponibilizar meios alternativos de autenticação que sejam razoáveis, acessíveis e não discriminatórios”,
completou o relator.
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