A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos de água e esgoto. A proposta, que altera a Lei do Saneamento Básico, agora será enviada ao Senado para apreciação.
O Projeto de Lei 1845/25, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), foi aprovado na forma do substitutivo elaborado pelo relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). Kataguiri explicou que a cobrança de uma franquia mínima pode prejudicar usuários com baixo consumo, como famílias de menor renda e pessoas que vivem sozinhas, além de incentivar o desperdício de água.
“Ao cobrar por volume que não foi necessariamente consumido, a franquia mínima pode penalizar usuários de baixo consumo e estimular o desperdício”, destacou Kataguiri.
O relator também argumentou que a cobrança de “tarifa mínima” ou “franquia de consumo” se baseia em um volume presumido que, embora tenha sido historicamente utilizado para garantir previsibilidade de receita, gera efeitos injustos e inadequados do ponto de vista ambiental.
Com a aprovação, o texto determina que apenas uma das opções da Norma de Referência 13/25, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), será responsável por bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.
Atualmente, essa norma estabelece regras gerais que devem ser seguidas pelas agências reguladoras estaduais e permite a utilização de uma parcela fixa, calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nesse modelo, os usuários são cobrados independentemente de terem consumido o volume estipulado.
No entanto, o novo texto aprovado continua a remeter à norma de referência da ANA para definir os parâmetros de cálculo do valor fixo, enquanto a parcela variável, que se refere ao volume consumido, fará parte da tarifa final. Assim, desde que haja disponibilidade regular do serviço, a parcela fixa não dependerá do consumo efetivo.
“É como se você entrasse no bar e tivesse R$ 50 de consumação. O que a gente quer fazer é que quem não consumiu nada paga R$ 15 e quem consumiu, paga os R$ 15 e o que consumiu”, explicou Kim Kataguiri.
O relator ainda ressaltou que esse modelo já está sendo adotado por concessionárias de abastecimento de água em estados como Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e no Distrito Federal. De acordo com Kataguiri, a estrutura proposta promove o uso racional da água, aumenta a transparência e mantém a modicidade tarifária, ao mesmo tempo em que assegura a sustentabilidade econômica dos prestadores de serviços.
No que diz respeito às habitações coletivas, a tarifa fixa será cobrada de cada unidade, mesmo que haja um hidrômetro único. Essa cobrança será devida em função da capacidade instalada do sistema para o conjunto das unidades atendidas. A tarifa variável, por sua vez, será calculada com base no volume total consumido.
Em relação ao esgotamento sanitário, a nova lógica também não permitirá a cobrança de consumo mínimo, franquia de volume ou mecanismos semelhantes que imponham cobranças desvinculadas do volume de água faturada. Assim, o serviço de esgotamento sanitário contará com uma tarifa fixa cobrada de cada unidade, inclusive em locais que possuam ligação única.
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