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Economia

Condomínios no Rio pedem mudança na forma de cobrança da conta de água

Robson Alves
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DeRobson Alves
Robson Alves é analista e colaborador editorial especializado em política nacional e internacional, economia e cultura. Com formação em contabilidade e leitura apurada sobre cenários econômicos...
Publicado 27/03/2026
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6 Min Leitura
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Condomínios de prédios de apartamentos e de escritórios empresariais e comerciais no Rio de Janeiro estão em campanha para mudar a forma como é cobrado o fornecimento de água. De acordo com administradores de imóveis, o custo tem aumentado nos últimos anos e chega a quase metade do orçamento mensal dos condôminos.

O movimento é conduzido pela Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), que reclama da chamada conta de consumo mínimo. O tipo de cobrança afeta os prédios que não possuem hidrômetros individualizados, ou seja, recebem apenas uma conta para ser dividida entre os condôminos.

O presidente da Abadi, Marcelo Borges, disse à Agência Brasil que a cobrança por tarifa mínima não é adequada à realidade.

“A Abadi defende que a cobrança se prenda ao marcado pelo hidrômetro ou efetivamente consumido pelo condomínio. A medição tem que ser respeitada ou ser, pelo menos, uma tarifa um pouco mais próxima da realidade desse consumo”, explica.

Borges conta que a cobrança mínima no estado é “muito alta”, de 15 metros cúbicos (m³) no mínimo para prédio residencial e 20 m³ para prédio comercial.

No Rio, cerca de 70% dos empreendimentos têm hidrômetro único, segundo estimativa da associação de administradores.

Validada pela Justiça

A Abadi conta que o problema passou a chamar mais atenção depois de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a validade da cobrança mínima.

Pelos cálculos da associação, a conta de abastecimento de água, em muitos casos, passou de 7% para 45% do orçamento mensal dos condomínios.

Segundo a entidade, o valor mínimo da tarifa de água em um prédio comercial com dez unidades chega, em média, a R$ 9,2 mil, o que seria 14 vezes superior aos prédios de Minas Gerais (R$ 636) e seis vezes maior que em São Paulo (R$ 1,5 mil).

Marcelo Borges informou que a Abadi é Amicus curiae (amigo da corte, quando, mesmo sem ser parte em um processo, fornece informações para um tribunal) de um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a forma de cobrança pelo abastecimento.

“Estamos aguardando para ver se no STF há uma reversão desse entendimento”, diz. A Abadi lançou também uma petição pública na internet. 

Contrato de concessão

Ao lado do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Rio (Secovi Rio), a Abadi solicitou revisão do modelo de cobrança na Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa), órgão do governo estadual.

Procurada pela Agência Brasil, a Agenersa informou que o pedido da Abadi está sendo analisado pela agência. A instituição reforça que o modelo atual de cobrança é legítimo, conforme o marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/2020) e a orientação consagrada pelo STJ.

“Sem prejuízo dessa validade, a Agenersa analisará, na revisão ordinária das tarifas prevista para o corrente ano, a possibilidade de eventual ajuste na estrutura tarifária, sempre observando a necessidade de preservar o equilíbrio econômico‑financeiro do contrato, as metas de universalização, bem como a qualidade e sustentabilidade do serviço”, completou.

Empresas

A Agência Brasil buscou posicionamento das três empresas concessionárias que atuam no abastecimento de água na cidade do Rio.

A Águas do Rio, que abastece a região central e as zonas norte e sul, esclareceu que a cobrança de tarifa mínima vigora há décadas.

“Em junho de 2023, o STJ consolidou esse entendimento ao reconhecer a impossibilidade de cobrança de valores inferiores à tarifa mínima”, afirma.

A empresa conta que a decisão impactou diretamente condomínios que, por força de liminares judiciais, em sua maioria obtidas antes do novo marco legal, quando a cobrança da tarifa mínima já estava em vigor, “vinham recolhendo valores inferiores aos previstos na estrutura tarifária vigente”.

Segundo a empresa, esses casos representam menos de 1% da base de clientes e passaram a ser adequados ao modelo regulatório “que sempre foi aplicado à ampla maioria dos consumidores desde antes da concessão”.

A Rio+Saneamento, responsável pelo abastecimento na zona oeste, reafirma que a cobrança é autorizada pelo STJ.

“Essa modalidade de cobrança sempre foi adotada em todas as concessionárias de saneamento do Brasil. O reajuste tarifário foi aplicado conforme previsto no contrato de concessão e homologado junto à Agenersa”, acrescenta.

A Iguá Rio, concessionária da zona sudoeste (região da Barra da Tijuca e Jacarepaguá), reforça que a cobrança está “em total conformidade com as leis e normas aplicáveis a concessão” e confirmadas em diversas oportunidades pelo Poder Judiciário.

“O modelo previsto contempla componentes financeiros necessários para assegurar a qualidade do serviço e a continuidade dos investimentos”, informou.

Fonte: Agência Brasil

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DeRobson Alves
Robson Alves é analista e colaborador editorial especializado em política nacional e internacional, economia e cultura. Com formação em contabilidade e leitura apurada sobre cenários econômicos e geopolíticos, assina textos que conectam o que acontece no mundo com os impactos no cotidiano brasileiro.
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