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Política

TRF5 mantém liminar e barra oferta de serviços jurídicos em Itabaianinha

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura,...
Publicado 09/09/2026
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3 Min Leitura
TRF5 mantém liminar e barra oferta de serviços jurídicos em Itabaianinha
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TRF5 confirmou ação da OAB Sergipe e proibiu a empresa Regularize de prestar serviços jurídicos em Itabaianinha. A fiscalização apontou oferta irregular de divórcios, usucapião, inventários e regularizações por não inscritos.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a liminar obtida pela OAB Sergipe contra a empresa Regularize – Serviços de Regularização de Imóveis Ltda., em Itabaianinha. A decisão barrou a oferta e a prestação de serviços que são privativos da advocacia por pessoas sem habilitação para tal.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Seccional após fiscalização apontar a oferta de serviços como divórcio, usucapião, inventário, partilha e regularização imobiliária envolvendo atividades de natureza jurídica por pessoas sem inscrição na OAB.

A empresa recorreu à instância superior na tentativa de suspender a decisão proferida pela 2ª Vara Federal de Sergipe, mas o TRF5 rejeitou o pedido. O Tribunal afirmou não vislumbrar a probabilidade do direito alegado pelas recorrentes e manteve integralmente a liminar até o julgamento do mérito do recurso.

“A manutenção da liminar pelo TRF5 reforça a importância do trabalho de fiscalização da OAB. Defender o exercício legal da advocacia é também proteger a sociedade, garantindo que os serviços jurídicos sejam prestados por profissionais devidamente habilitados”

— Danniel Alves Costa, presidente da OAB Sergipe.

“É uma resposta concreta em defesa dos profissionais que exercem regularmente a advocacia e demonstra que a OAB está presente e atenta às demandas da nossa região”

— Daniele Serafim, presidente da Regional de Itabaianinha.

“O Estatuto da Advocacia reserva aos profissionais regularmente inscritos na OAB as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. A manutenção da liminar resguarda a advocacia e também os cidadãos que necessitam de orientação jurídica”

— Leonardo Oliveira, procurador-geral da OAB Sergipe.

A decisão do TRF5 reforçou o argumento de que determinadas atividades de natureza técnica e jurídica são privativas de advogados regularmente inscritos, sustentando a atuação da OAB na fiscalização de práticas que possam configurar exercício irregular da profissão. A Seccional havia apontado, durante a fiscalização, a oferta de serviços que envolviam orientação e atuação jurídicas sem a devida habilitação profissional.

A OAB Sergipe informou que seguirá acompanhando o processo e atuando na fiscalização e no combate ao exercício irregular da profissão em todo o Estado, acompanhando os desdobramentos até o julgamento de mérito do recurso.

Fonte: OAB Sergipe

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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