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Política

TRE-MG barra Eduardo Cunha e TRE-DF impede Arruda; STF definirá regras da Ficha Limpa

Rafael Ramos
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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura,...
Publicado 04/09/2026
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5 Min Leitura
Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Foto: Antonio Augusto/SCO/STF
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Em julgamentos realizados na quinta-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais rejeitou o registro da candidatura de Eduardo Cunha a deputado federal e o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal indeferiu o registro de José Roberto Arruda ao Governo do DF. As duas decisões foram unânimes e ainda cabem recurso.

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu o registro da candidatura de José Roberto Arruda ao Governo do Distrito Federal. A Corte entendeu que permanecem produzindo efeitos condenações por improbidade administrativa e, consequentemente, a situação de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. A decisão ainda poderá ser objeto de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Também na quinta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), igualmente por decisão unânime, rejeitou o registro da candidatura de Eduardo Cunha a deputado federal. No julgamento, a Corte mineira considerou aplicáveis ao caso as regras de inelegibilidade e afastou a aplicação de dispositivos da Lei Complementar nº 219/2025. A decisão também está sujeita a recurso ao TSE.

Embora sejam processos distintos, as duas decisões possuem especial significado no atual cenário eleitoral, segundo o MCCE. Para o movimento, elas demonstram na prática a importância das regras de inelegibilidade como instrumentos de proteção da probidade administrativa e da moralidade para o exercício dos mandatos eletivos, valores previstos no artigo 14, § 9º, da Constituição Federal.

O que o STF vai decidir

Ainda de acordo com o movimento, as decisões reforçam a relevância do julgamento da ADI 7881 pelo Supremo Tribunal Federal, que analisa as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025 na Lei da Ficha Limpa. A definição do Supremo terá impacto direto sobre a interpretação e a aplicação das regras de inelegibilidade e, consequentemente, sobre a segurança jurídica do processo eleitoral de 2026.

A Lei da Ficha Limpa nasceu da mobilização de mais de um milhão e meio de eleitoras e eleitores e representa, na avaliação do MCCE, uma das mais importantes conquistas da sociedade civil no fortalecimento da democracia e da integridade eleitoral. Segundo o movimento, sua finalidade não é estabelecer punição adicional, mas proteger o processo eleitoral e assegurar critérios de probidade e moralidade para quem pretende exercer funções públicas por meio do voto.

“Neste momento, em que a Justiça Eleitoral analisa os registros das candidaturas em todo o país, torna-se ainda mais evidente a necessidade de segurança jurídica e de preservação dos princípios que deram origem à Lei da Ficha Limpa”, diz a nota. O MCCE afirma que continuará acompanhando os julgamentos relacionados ao tema, especialmente a conclusão da ADI 7881 pelo STF.

Criado em 2002, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral reúne dezenas de entidades da sociedade civil, movimentos e organizações sociais e religiosas. O MCCE esteve à frente da mobilização por iniciativa popular que deu origem à Lei Complementar nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.

Nota da Redação

Esta reportagem tem caráter estritamente informativo e não expressa opinião deste veículo. As informações atribuídas a fontes e as declarações de terceiros são reproduzidas na forma como foram apresentadas à reportagem e não constituem afirmação da redação sobre os fatos.

Investigações, apurações e procedimentos citados não representam condenação. Em relação a todas as pessoas mencionadas vigora a presunção de inocência assegurada pelo art. 5º, LVII, da Constituição Federal, até que haja decisão judicial definitiva.

Direito de resposta. Toda pessoa física ou jurídica citada nesta matéria tem espaço assegurado para manifestação, retificação ou complementação, que será publicada com o mesmo destaque, nos termos da Lei nº 13.188/2015. Pedidos podem ser enviados para contato@giroporsergipe.com.br.

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TAGSEduardo CunhaEleições 2026Ficha LimpaJosé Roberto ArrudaJustiça EleitoralMCCESTFTSE
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DeRafael Ramos
Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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