O MPSE orienta promotores a coibir policiais ativos que prestem serviços privados a candidatos, como segurança ou motorista. A conduta é infração administrativa grave e atinge campanhas na capital e no interior.
O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da Coordenadoria de Apoio aos Promotores Eleitorais (Coape), emitiu a Informação Técnico-Jurídica nº 01/2026 com o intuito de orientar a atuação dos Promotores Eleitorais no Estado. O documento serve para alertar a sociedade sobre a ilegalidade da prestação de serviços particulares por policiais civis e militares ativos a candidatos e agremiações partidárias.
A informação detalha que a atuação de policiais em horários de folga como seguranças particulares ou motoristas de candidatos caracteriza uma infração administrativa grave nas corporações. Isso se deve ao fato de que as carreiras policiais exigem dedicação exclusiva e obediência estrita aos estatutos e códigos de ética. A vedação se aplica mesmo quando as atividades são exercidas em dias de descanso remunerado, uma vez que essa prática compromete a presunção de imparcialidade e viola o dever de dedicação integral. Além disso, utiliza, ainda que indiretamente, o treinamento e a autoridade concedidos pelo Estado em benefício de interesses privados.
No âmbito criminal, o policial militar que atua como segurança privada paralela pode responder pelo crime previsto no artigo 324 do Código Penal Militar, que trata da inobservância de lei, regulamento ou instrução. O Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024) proíbe expressamente o serviço autônomo na área, tipificando como crime a prestação de serviços de segurança clandestina armada sem autorização da Polícia Federal. A norma também prevê punições administrativas e multas.
O alerta institucional se estende diretamente a candidatos e partidos políticos, que têm a obrigação legal de verificar a regularidade de seus prestadores de serviço. A legislação estabelece a responsabilidade solidária do contratante, o que significa que a contratação de policiais para fins particulares de campanha, mesmo que informal, pode acarretar sanções civis, penais e eleitorais para as candidaturas e siglas partidárias.
Além disso, no contexto eleitoral, o Ministério Público ressalta que os valores gastos com esses serviços irregulares não podem ser contabilizados na prestação de contas de campanha. A omissão ou a declaração falsa dessas despesas à Justiça Eleitoral caracteriza gasto ilícito de recursos e a prática de “caixa dois”, ações que violam a transparência do processo democrático e podem resultar na negação ou cassação do diploma dos candidatos eleitos.
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