Ministro Alexandre de Moraes acolheu reclamação do MPSE em 15/07/2026 e anulou decisão do TJSE. A medida reabre execução que muda o quadro de pessoal de Nossa Senhora do Socorro e pode afetar contratações na região.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente uma reclamação constitucional apresentada pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE) e cassou a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que havia determinado o encerramento do cumprimento de sentença relativo à regularização do quadro de pessoal do Município de Nossa Senhora do Socorro.
A decisão foi proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes no dia 15 de julho de 2026, na Reclamação nº 97.080. O STF entendeu que a edição de uma lei municipal que apenas reorganizou a estrutura administrativa e alterou a denominação de cargos em comissão não foi suficiente para cumprir a determinação anteriormente estabelecida pela própria Suprema Corte.
A controvérsia teve início com a Ação Civil Pública nº 201888001702, ajuizada pelo MPSE após uma investigação que começou em 2012. Essa investigação revelou um número expressivo de cargos comissionados que estavam sendo utilizados para desempenhar atividades incompatíveis com as funções de direção, chefia e assessoramento, conforme previsto na Constituição Federal.
Em fevereiro de 2023, o STF já havia dado provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, reconhecendo a incompatibilidade da estrutura administrativa municipal com os parâmetros constitucionais. Na ocasião, foi determinada a extinção dos cargos comissionados irregulares, a realização de um concurso público e a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas.
No entanto, durante o cumprimento de sentença nº 202488001717, o Município argumentou que uma nova legislação, editada em 2025, teria modificado a sua estrutura administrativa, tornando desnecessário o cumprimento da decisão judicial. Essa argumentação foi acolhida pelo TJSE, que decidiu pelo encerramento da fase de cumprimento de sentença.
Em resposta, o MPSE levou a questão novamente ao STF, resultando na reclamação constitucional. Ao julgar a reclamação, o Ministro Alexandre de Moraes destacou que a legislação municipal apenas promoveu uma reorganização administrativa e não efetivou a decisão que determinou a extinção dos cargos irregulares e a realização do concurso público.
Assim, o STF concluiu que a decisão do TJSE contrariou a autoridade do julgamento proferido no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.420.357, cassando o acórdão estadual e determinando que outra decisão fosse proferida de acordo com os parâmetros definidos pela Suprema Corte.
A decisão reafirma a importância do concurso público como regra constitucional para o acesso aos cargos públicos, garantindo os princípios da igualdade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa. Os cargos em comissão devem ser utilizados apenas para funções específicas, conforme estabelece o artigo 37 da Constituição Federal.
Além disso, o julgamento reforça que alterações legislativas posteriores não podem anular obrigações já reconhecidas em decisões definitivas, especialmente quando as irregularidades que motivaram a atuação do Ministério Público ainda persistem.
A atuação da Coordenadoria Recursal e de Controle de Constitucionalidade (CRCC) foi fundamental para assegurar a autoridade da decisão do STF, acompanhando o caso e estruturando a estratégia de atuação no Tribunal. O resultado demonstra a importância do acompanhamento das decisões judiciais e da atuação especializada nos Tribunais Superiores.
A nova decisão do STF representa um avanço na defesa do patrimônio público, na profissionalização do serviço público e no direito de todos os cidadãos de concorrer em condições de igualdade ao ingresso na Administração Pública.
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