A OAB/SE anunciou medidas depois de decisão do TRT-20 que multou uma advogada por usar precedentes gerados por IA. A entidade diz que apresentar precedentes inexistentes viola veracidade, lealdade e diligência profissional.
A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) decidiu adotar medidas institucionais após a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, que impôs uma penalidade pecuniária a uma advogada devido ao uso de precedentes jurisprudenciais gerados com auxílio de inteligência artificial. A OAB/SE busca preservar sua competência legal para apurar eventuais responsabilidades disciplinares.
A OAB/SE enfatiza que a apresentação de precedentes inexistentes em juízo é uma conduta que vai contra os princípios de veracidade, lealdade e diligência que devem ser seguidos pelos advogados. É importante destacar que o uso de ferramentas de inteligência artificial não isenta o profissional de responsabilidade pelo conteúdo da peça que assina.
A Ordem também ressalta que a investigação de possíveis infrações ético-disciplinares por parte dos advogados é de sua competência exclusiva, conforme estabelece o artigo 70 da Lei nº 8.906/94. Esse processo deve ser conduzido pelos órgãos competentes da OAB, garantindo o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.
É importante diferenciar a questão da imposição de sanção pecuniária à profissional, que se refere a atos praticados no exercício da advocacia. Este tipo de situação deve ser analisado de acordo com a legislação específica do Estatuto da Advocacia, considerando seus pressupostos e limites legais.
O caso foi encaminhado à Procuradoria Jurídica da OAB/SE, que irá habilitar-se e intervir nos autos, além de ser repassado à Comissão de Defesa das Prerrogativas, que fornecerá acolhimento e orientações institucionais à advogada envolvida.
A OAB/SE continuará mantendo um diálogo institucional com a Presidência do TRT da 20ª Região sobre o uso de inteligência artificial no âmbito da Justiça do Trabalho, reafirmando seu compromisso com as prerrogativas da advocacia, com o devido processo legal e com a ética no exercício da profissão.
Fonte: OAB Sergipe
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