MPF, MPSE, prefeitura e Adema acordam regularizar ocupações em Mangabeira e Nova Esperança. A ação combina recuperação de áreas degradadas com garantia do direito à moradia.
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) firmaram um acordo com o município de Nossa Senhora do Socorro e a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) para promover a regularização fundiária de ocupações em áreas de preservação permanente (APP). A iniciativa abrange as comunidades do Loteamento Mangabeira, Areal da Mangabeira e Ocupação Nova Esperança, alinhando a recuperação das áreas ambientalmente degradadas à garantia do direito à moradia das famílias em locais que podem ser regularizados.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) encerra de forma consensual quatro procedimentos extrajudiciais conduzidos pelos Ministérios Públicos, que investigavam a expansão desordenada de construções, danos ao ecossistema local e deficiências no esgotamento sanitário. O compromisso parte da premissa de que a proteção ambiental e o direito à habitação digna são objetivos que podem coexistir. Para isso, o termo fixa critérios técnicos e objetivos para identificar quais ocupações poderão ser regularizadas, quais exigirão recuperação do meio ambiente e quais demandarão desocupação.
A primeira fase das obrigações municipais envolve a elaboração de um plano de regularização fundiária no prazo de 24 meses após a formalização de parceria com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU). O plano prevê diagnósticos ambientais, urbanísticos e sociais, acompanhados de levantamentos por drone. Esses estudos indicarão a data de consolidação das moradias, a presença de riscos geológicos ou de inundação e a delimitação dos terrenos federais para viabilizar os projetos de Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
As edificações situadas em áreas de risco ou que não podem ser regularizadas serão demolidas, seguidas pela execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) com espécies nativas, que terá um período de manutenção de quatro anos. Para garantir o direito à moradia, a prefeitura se comprometeu a incluir as famílias vulneráveis impactadas pelas remoções em programas habitacionais do município.
Além disso, para conter o avanço da ocupação irregular, o município não concederá novos alvarás de construção nas APPs da região e atuará no embargo e demolição administrativa de edificações iniciadas após a assinatura do termo. As empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras na área terão um prazo de 120 dias para requerer e regularizar suas licenças ambientais. A Adema será responsável pela fiscalização ambiental dos empreendimentos que necessitam de licenciamento estadual.
Por fim, o município deve encaminhar relatórios semestrais ao MPF e ao MPSE com o balanço das ações executadas e a relação de licenças ou alvarás emitidos. O descumprimento injustificado das cláusulas acarretará multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 1 milhão por ano, com os recursos revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
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