Três municípios da Grande Aracaju reiteram apoio à Concorrência Pública nº 001/2024 e pedem celeridade na homologação. Cobram melhorias no transporte metropolitano e governança pautada na legalidade e colegialidade.
Os Municípios de São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro e Barra dos Coqueiros, que fazem parte do Consórcio de Transporte Público Coletivo Intermunicipal de Caráter Urbano da Região Metropolitana de Aracaju (CTM), divulgaram uma nota reafirmando seu posicionamento sobre a execução da Concorrência Pública nº 001/2024. Eles enfatizaram a “imperiosa necessidade de avanço nas melhorias do sistema de transporte metropolitano”.
Na comunicação, os municípios afirmaram que “o avanço e a governança deste consórcio são regidos, impreterivelmente, pelos princípios da colegialidade, da legalidade e da igualdade federativa, conforme estabelecido na Constituição Federal e no Estatuto do CTM”. De acordo com a nota, em um consórcio público, nenhum município pode assumir um papel secundário ou ter poder de decisão de forma unilateral, já que a Assembleia Geral é a instância deliberativa máxima, cujas decisões são vinculativas para todos os entes envolvidos.
“Cumpre informar que, em deliberação formal realizada no dia 12 de junho de 2026, a Assembleia Geral decidiu, por maioria de votos e com o apoio expresso dos três municípios signatários, pela emissão imediata das Ordens de Serviço do transporte metropolitano”.
Os municípios destacaram a importância do respeito às regras estatutárias, que exigem que as decisões do colegiado sejam cumpridas. Eles alertaram que é inaceitável o cancelamento ou suspensão de deliberações conjuntas por ações isoladas ou por manifestações de órgãos internos que não seguiram o rito obrigatório.
Além disso, enfatizaram que “acima de qualquer divergência existe o inegociável respeito à população da Região Metropolitana, verdadeira titular e destinatária do serviço público de transporte”. O prolongamento desse impasse e a demora na eficácia de contratos legalmente validados, segundo os municípios, penaliza diariamente milhares de trabalhadores, idosos, estudantes e cidadãos que dependem da regularidade e eficiência do transporte coletivo para exercer seus direitos fundamentais.
“O princípio da colegialidade resguarda a prerrogativa de cada ente consorciado, reafirmando que o CTM existe para servir a todos os municípios, e não só a alguns”.
Por fim, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro e Barra dos Coqueiros reiteraram sua disposição para o diálogo institucional, mantendo o compromisso com a transparência, a legalidade e a dignidade no transporte da população metropolitana.
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