A Lei da Ficha Limpa passou por alterações que modificam a contagem do prazo de inelegibilidade, o que pode antecipar o retorno de alguns candidatos às eleições de 2026. A nova norma, que já está em vigor, estabelece que pessoas condenadas por determinados crimes e em situações específicas ficam impedidas de disputar eleições por um período determinado.
Com a nova legislação, a forma de calcular esse prazo foi alterada, reduzindo o tempo de inelegibilidade em alguns casos. A mudança foi sancionada pelo Presidente da República e transformada na Lei Complementar nº 219/2025, que está em vigor desde 30 de setembro de 2025. O advogado e professor de Direito, Maurício Gentil, explica que a nova regra já produz efeitos e será aplicada nas eleições marcadas para 4 de outubro de 2026.
“A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional e suas disposições passam a valer já neste pleito, em respeito ao princípio constitucional da anualidade eleitoral”, afirma.
Uma das principais mudanças diz respeito ao início da contagem do período de inelegibilidade. Anteriormente, para parlamentares condenados, a inelegibilidade durava desde a condenação até o fim do mandato. Agora, os oito anos de inelegibilidade começam a ser contados diretamente da decisão condenatória, o que pode resultar em uma redução do tempo total em que o candidato permanece inelegível.
Os defensores da mudança argumentam que a uniformização dos prazos torna o sistema mais objetivo e evita distorções. Para eles, a nova regra aumenta a segurança jurídica e torna os critérios mais previsíveis, reduzindo excessos na limitação do direito de se candidatar.
“Trata-se de uma discussão legítima, sustentada por argumentos relevantes dos dois lados. A diminuição do tempo de inelegibilidade pode enfraquecer o caráter preventivo das sanções”, destaca Gentil.
Entre os impactos mais debatidos está a possibilidade de candidatos que já estavam inelegíveis voltarem a concorrer antes do prazo previsto pelas regras anteriores. A Justiça Eleitoral examina as condições de elegibilidade no momento do registro da candidatura, e se a nova legislação já tiver encerrado o período de inelegibilidade, o candidato poderá concorrer, desde que cumpra os demais requisitos legais.
Além das mudanças na inelegibilidade, a nova lei também padroniza a maioria dos prazos de desincompatibilização para seis meses antes das eleições e amplia as situações em que a Justiça Eleitoral pode reconhecer fatos supervenientes que afastem causas de inelegibilidade. Também foi criado o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), um mecanismo que permite ao pré-candidato solicitar à Justiça Eleitoral o reconhecimento de sua elegibilidade.
A nova legislação ainda está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), que examina sua constitucionalidade na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.881. O julgamento começou em 1º de junho de 2026 e, até o momento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade de parte significativa da lei.
Os impactos da flexibilização da lei dependerão da aplicação da nova legislação e da decisão do STF. A discussão sobre a eficácia das sanções, a integridade das eleições e os direitos políticos dos cidadãos continua, com o objetivo de encontrar um equilíbrio entre a proteção da democracia e a liberdade de escolha do eleitor.
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