A Prefeitura de Aracaju, através da Secretaria Municipal da Infraestrutura (Seminfra), anunciou o Decreto nº 8.740, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas esportivas, conhecidas como bets, em espaços que requerem autorização do município. A medida foi divulgada pela prefeita Emília Corrêa durante uma transmissão ao vivo em seu perfil no Instagram, na última quinta-feira, 16, e formalizada na mesma data.
O decreto tem como principal objetivo proteger o interesse público, especialmente de crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, reduzindo a exposição da população à publicidade de jogos de azar. Tais atividades são reconhecidas pelo potencial de estimular o vício, afetando a saúde mental, a vida financeira e as relações familiares.
A decisão também se baseia na Lei Federal nº 14.790/2023, que estabelece diretrizes para a exploração das apostas de quota fixa em todo o Brasil. Para a prefeita Emília Corrêa, é fundamental que o poder público não incentive uma atividade que pode gerar sérios prejuízos sociais. Em suas palavras:
“Hoje em dia estamos vendo publicidades de apostas em todos os meios: na televisão, nas redes sociais, nos estádios de futebol, com influenciadores e famosos divulgando. Mas o poder público não pode ser um agente de incentivo de uma atividade que tem provocado tantos impactos sociais”
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O decreto proíbe a publicidade, propaganda, promoção, patrocínio ou qualquer forma de divulgação que identifique ou incentive marcas, produtos ou operadores de plataformas de apostas em espaços públicos administrados pelo município. Além disso, a norma se estende a bens privados e a qualquer tipo de publicidade ao ar livre que dependa de licença ou autorização urbanística municipal.
Dessa forma, todos os equipamentos e estruturas publicitárias que estejam sob o controle da administração municipal estarão sujeitos à nova regra. A fiscalização do cumprimento do decreto será realizada pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), que terá a autoridade para indeferir pedidos de licenciamento que não estejam de acordo com a nova norma, além de determinar a retirada de publicidades irregulares e expedir normas complementares.
O descumprimento da norma acarretará penalidades previstas na Lei Municipal nº 4.422/2013, que regulamenta a publicidade em espaços públicos. Entre as sanções estão a cassação da licença e a remoção de estruturas publicitárias irregulares, além de multas que podem variar de R$ 300 a R$ 5 mil, dependendo da infração. As penalidades começarão a ser aplicadas após um prazo de dez dias a partir da publicação do decreto, período concedido para que empresas e anunciantes retirem as publicidades atualmente em exibição.
Fonte: Prefeitura de Aracaju
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