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Sergipe

TRE-SE determina remoção de postagem de jornalista sobre André David

Rafael Ramos
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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura,...
Publicado 11/07/2026
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2 Min Leitura
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A Justiça Eleitoral de Sergipe concedeu um pedido de tutela de urgência que obriga o jornalista Luiz Carlos Andrade Santos, conhecido como Luiz Carlos Focca, a remover imediatamente uma publicação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada devido à associação considerada indevida que poderia prejudicar a imagem do pré-candidato ao Senado, Delegado André David, do Partido Republicanos.

A ação que resultou na decisão liminar foi movida pelo Diretório Regional do Partido Republicanos em Sergipe, que alegou que a postagem do jornalista configurava propaganda eleitoral antecipada negativa. O conteúdo da publicação mostrava Focca reproduzindo um pronunciamento de um vereador na Câmara Municipal, que tratava da venda de quotas de uma empresa à cunhada de André David. Para o partido, o problema não estava na notícia em si, mas na forma como foi apresentada, utilizando uma pergunta retórica provocativa e uma montagem visual que induzia o público a inferir irregularidades do pré-candidato.

O juiz auxiliar responsável pela análise do caso ressaltou que o vídeo do vereador, isoladamente, apenas mencionava o vínculo de parentesco e não atribuía qualquer ato ilícito ao Delegado André David. No entanto, a publicação de Focca alterou o contexto ao associar a imagem do político a um terceiro que estava sob investigação.

“A utilização destacada da fotografia do pré-candidato, posicionada ao lado da imagem de outra pessoa diretamente relacionada aos fatos abordados no vídeo, associada à chamada de caráter provocativo ‘É estranho essa relação? Deixe sua opinião nos comentários!’ cria uma narrativa visual que induz o destinatário da mensagem a estabelecer vínculo entre o pré-candidato e a situação de suposta irregularidade”, afirmou a liminar.

A decisão estipulou um prazo de 24 horas, a contar da notificação, para que o jornalista retirasse a publicação. Caso não cumpra a ordem, uma multa diária de R$ 5.000,00 será aplicada. Além disso, se a ordem for descumprida, a plataforma Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Meta) será notificada para remover o conteúdo da rede social de forma impositiva.

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DeRafael Ramos
Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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