Em junho, mês dedicado ao combate do trabalho infantil, o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou 10 Ações Civis Públicas (ACPs) visando o cumprimento da Lei de Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) na administração pública de diversos municípios. As cidades envolvidas são Aquidabã, General Maynard, Siriri, Pedra Mole, São Miguel do Aleixo, Feira Nova, Santana do São Francisco, Telha, Nossa Senhora de Lourdes e Itabi.
As ações têm como objetivo garantir que esses municípios implementem um Programa de Aprendizagem, permitindo que os órgãos da administração pública ofereçam vagas para adolescentes que saíram do trabalho infantil ou que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Além disso, os editais de licitação das prefeituras devem incluir a exigência de que as empresas cumpram a cota de aprendizagem. As micro e pequenas empresas também deverão ser incentivadas a contratar jovens aprendizes em condições de vulnerabilidade socioeconômica.
O procurador do Trabalho Alexandre Alvarenga destacou a relevância de afastar crianças e adolescentes do trabalho, promovendo, assim, o acesso dos jovens ao mercado de trabalho por meio do contrato de aprendizagem, uma prática prevista em lei. ’12 de junho é quando se tem a lembrança dessa temática, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. Uma atuação prioritária do MPT tem sido a promoção da Aprendizagem na administração pública’, afirmou.
Desde 2021, o MPT estabeleceu procedimentos para todos os municípios sergipanos, obtendo êxito na maioria deles, com a edição de leis municipais e sua efetiva implementação. Contudo, em algumas localidades, essa implementação não ocorreu na esfera extrajudicial, o que levou à necessidade de ajuizar ações judiciais. ‘Esse mês foram 10 e ainda há outros municípios com Ações a serem ajuizadas. O MPT seguirá forte no combate à exploração do trabalho infantil, mas também na promoção da aprendizagem’, complementou Alvarenga.
A Lei de Aprendizagem estipula que empresas de médio e grande porte na iniciativa privada devem contratar uma cota de 5% a 15% de jovens aprendizes, proporcional ao total de seus empregados. Os aprendizes devem ter entre 14 e 18 anos, com possibilidade de extensão até 24 anos, e estar cursando o ensino fundamental ou médio.
Além das ações de inclusão, os municípios também devem desenvolver estratégias de combate ao trabalho infantil. As ACPs estabelecem que as prefeituras precisam implementar iniciativas integradas entre os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), os Conselhos Tutelares e as Secretarias Municipais. O objetivo é produzir diagnósticos, realizar buscas ativas e resgatar crianças e adolescentes que sejam vítimas dessa prática. Também será necessário criar um fluxo de atendimento específico para aqueles encontrados em situações de exploração, como nas ruas, em feiras livres e em áreas rurais.
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