A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo de Defesa do Consumidor, enviou um ofício à Prefeitura de Aracaju com o intuito de solicitar informações e uma manifestação técnico-jurídica sobre a possibilidade de garantir a gratuidade no transporte coletivo municipal para acompanhantes de pessoas com deficiência. Essa medida se aplica a deslocamentos realizados sem a presença física do beneficiário.
O documento foi endereçado à prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, e também foi enviado cópia para a Procuradoria-Geral do Município e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). O objetivo é esclarecer a viabilidade jurídica, administrativa e operacional da proposta, que está diretamente relacionada à garantia dos direitos das pessoas com deficiência.
A proposta surgiu a partir de diversas demandas recebidas pela Defensoria Pública, especialmente de mães de crianças com deficiência, que relataram as dificuldades enfrentadas na busca por serviços essenciais para seus filhos e filhas. Os relatos incluem deslocamentos para consultas médicas, retirada de medicamentos, obtenção de documentos, matrículas escolares, além do acesso a serviços de saúde e assistência social.
Essas questões foram discutidas em uma reunião entre a Defensoria Pública e o neuropsicólogo Wellington Souza, presidente do Instituto TEA/SE e da ASSERCOND/SE. O encontro teve como foco identificar os principais desafios enfrentados por pessoas neurodivergentes, especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e as barreiras que mães e familiares encontram para garantir o acesso a direitos fundamentais.
“Exigir sempre a presença física da pessoa com deficiência pode criar uma barreira prática para famílias que já enfrentam uma rotina intensa de cuidado e acompanhamento. A Defensoria busca dialogar com o Município de Aracaju para avaliar alternativas juridicamente seguras, socialmente justas e operacionalmente viáveis”, afirmou o defensor público e diretor do Núcleo, Orlando Sampaio.
No ofício, os defensores mencionam experiências de outros municípios brasileiros, como Porto Velho (RO), onde um acordo judicial garantiu a gratuidade no transporte coletivo para acompanhantes ou substitutos cadastrados, mesmo em trajetos realizados sem a presença da pessoa com deficiência. Em São Luís (MA), houve uma alteração legislativa que permite o uso do Cartão de Transporte Gratuito pelo acompanhante para diligências em favor da pessoa com deficiência, quando não é necessário o deslocamento da pessoa beneficiária.
A Prefeitura de Aracaju terá um prazo de 10 dias úteis para responder ao ofício. A Defensoria Pública reafirmou sua disposição em promover um diálogo interinstitucional sobre o tema, incluindo reuniões técnicas com órgãos municipais e representantes da sociedade civil, visando construir soluções que ampliem o acesso a direitos e fortaleçam a inclusão das pessoas com deficiência.
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