A cada minuto, um idoso brasileiro se torna vítima de golpes digitais. As fraudes têm se tornado um problema crescente no país, com criminosos utilizando diversos métodos para enganar a população com 60 anos ou mais. Entre as táticas mais comuns estão ligações de falsos funcionários de bancos, mensagens fraudulentas pelo WhatsApp, sites clonados de órgãos públicos e acessos remotos aos celulares das vítimas.
Para enfrentar essa situação alarmante, o pré-candidato ao Senado André David, do partido Republicanos, apresentou uma proposta inovadora que visa criar novos crimes digitais específicos para idosos. O projeto de lei, se aprovado, trará mudanças significativas no Código Penal, com penas mais rígidas e medidas protetivas para esses cidadãos vulneráveis.
“O idoso que cai num golpe digital não perdeu dinheiro por burrice. Ele foi escolhido, estudado e atacado por criminosos profissionais. A diferença é que o Estado ainda não trata isso com a seriedade que merece”, criticou André David.
André David enfatiza que a vulnerabilidade digital dos idosos não é uma fraqueza, mas sim uma consequência histórica. Muitas pessoas com 70 anos ou mais cresceram sem acesso a computadores, internet ou smartphones. O celular, por exemplo, chegou a suas vidas há menos de 15 anos, frequentemente trazido por filhos ou netos. Assim, aprender a utilizar essas tecnologias em um ritmo acelerado, sem educação formal e sob a ameaça de quadrilhas especializadas, representa um grande desafio.
Os criminosos têm plena consciência dessa situação. “Grupos organizados de estelionato digital mapeiam o perfil das vítimas, constroem roteiros de abordagem e treinam seus membros para explorar especificamente a confiança, o medo e a boa-fé dos idosos”, alertou o delegado. O resultado dessas fraudes pode ser devastador, com prejuízos que comprometem economias de uma vida inteira, tratamentos de saúde inviáveis e aposentadorias que desaparecem em questão de segundos.
O projeto de André David inclui a criação de novos tipos penais, como:
- Art. 154-C: Instalar vírus ou obter acesso remoto ao celular de um idoso, com pena de até 6 anos.
- Art. 154-D: Fraude bancária eletrônica contra idosos, com penas de 3 a 10 anos, independentemente de violência.
- Agravante geral: Todo golpe digital contra pessoas com 60 anos ou mais terá pena aumentada de 1/3 até a metade.
Além disso, haverá penas específicas para quem se passar por instituições como bancos, INSS ou planos de saúde para enganar idosos, com pena mínima de 3 anos. Outra inovação é a possibilidade de o juiz bloquear imediatamente as contas do criminoso para garantir o ressarcimento das vítimas.
Por fim, o projeto também prevê a implementação de programas de “Educação Digital”, com o objetivo de ensinar os idosos a identificar golpes e se protegerem. André David destaca que é necessário investir em prevenção, além da punição, para que essa população possa se sentir mais segura no ambiente digital.
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