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SMTT faz 553 remoções em Aracaju e esclarece regras do guinchamento

Thalita Soledade
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Thalita Soledade é jornalista e colaboradora editorial com atuação em múltiplos portais de notícias. Com olhar atento ao cotidiano informativo, contribui com cobertura abrangente de pautas...
Publicado 23/06/2026
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3 Min Leitura
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A SMTT já removeu 553 veículos irregulares em Aracaju até 22 de junho. Saiba quando o carro pode — ou não — ser liberado antes de ir para o pátio.

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju registrou 553 remoções de veículos estacionados de forma irregular até o dia 22 de junho de 2026. O número expressivo vem acompanhado de dúvidas recorrentes entre os condutores, sobretudo sobre a possibilidade de reaver o veículo caso o proprietário chegue ao local enquanto o guincho ainda está operando.

O diretor de Trânsito da SMTT, Júlio César Zambon, esclareceu que todas as remoções seguem os critérios estabelecidos pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), instituído pela Resolução nº 985/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo ele, cerca de 90% das ocorrências envolvem estacionamento irregular, mas também figuram casos de licenciamento vencido, abandono de veículo e outras infrações previstas na legislação. “É importante esclarecer que a SMTT cumpre rigorosamente o que determina a legislação. Se o condutor se apresentar antes do início da remoção, o veículo pode ser liberado, desde que esteja devidamente habilitado e o automóvel em condições legais de circulação. No entanto, se a operação já tiver sido iniciada, a remoção deve ser concluída. Veículos com licenciamento vencido, por exemplo, não podem ser liberados para circulação”, afirmou Zambon.

O MBFT é preciso ao definir o que caracteriza o início da remoção: é o momento em que o guincho já se encontra no local e algum procedimento operacional é deflagrado — como amarração das rodas, colocação em patins ou na lança, destravamento de sistemas ou elevação parcial do veículo à plataforma. A partir daí, não há como reverter o processo. Para Zambon, porém, o debate mais urgente vai além das regras do guinchamento. “O estacionamento em locais proibidos gera transtornos para toda a cidade. Em uma guia rebaixada, impede o acesso de moradores e comerciantes. Em esquinas, compromete a visibilidade e o raio de manobra dos ônibus, além de dificultar a travessia de pedestres. Já sobre calçadas, coloca em risco a circulação segura das pessoas”, destacou o diretor.

Após a remoção, o proprietário deve procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para dar início ao processo de liberação do veículo. A SMTT informa que, em razão do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os dois órgãos, a guarda dos veículos removidos fica sob responsabilidade do Detran.

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Thalita Soledade é jornalista e colaboradora editorial com atuação em múltiplos portais de notícias. Com olhar atento ao cotidiano informativo, contribui com cobertura abrangente de pautas regionais e nacionais, unindo agilidade na apuração com clareza na escrita.
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