A morte de uma jovem durante salto em SP acende alerta sobre riscos no turismo de aventura. Em Sergipe, empresas do setor também operam sob fiscalização precária.
A recente tragédia envolvendo a morte de Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante uma atividade de rope jump em uma ponte desativada em Limeira (SP), traz à tona questões cruciais sobre a segurança no turismo de aventura no Brasil. A falta de fiscalização e a regulamentação das empresas do setor são temas que precisam ser discutidos com urgência.
O Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas (Cadastur), gerido pelo Ministério do Turismo, é a principal referência para os prestadores de serviços de turismo de aventura. A inclusão neste cadastro é obrigatória e deve ser respeitada por todas as empresas do ramo. Isso garante que elas sigam uma série de normas e tenham responsáveis designados para as atividades. Consumidores podem verificar a regularidade das empresas através do site do Cadastur, usando o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome da empresa.
Além disso, o Decreto 7.381/10 exige que as empresas tenham um sistema de gestão de segurança para suas atividades, com base na norma NBR ISO 21101 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
“Isso significa que a empresa deve ter procedimentos escritos, checklist de equipamentos, treinamento de equipe e plano de emergência. Pergunte: ‘vocês seguem a ISO 21101?’ Se a pessoa não souber responder, é sinal de alerta”, explica Vinicius Viegas, Diretor de Mercados da Abeta.
O pagamento dos serviços também pode ser um indicativo da seriedade da empresa. Aqueles que não possuem CNPJ geralmente não emitem notas fiscais nem contratos, o que pode indicar falta de experiência profissional. A ABNT, além de manter normas técnicas para o setor, também possui um cadastro de prestadores que seguem suas regras, sendo uma referência importante para os viajantes.
Viegas destaca que a percepção de informalidade nas atividades de turismo de aventura é comum e está ligada à pouca fiscalização dos órgãos competentes.
“Muita gente cresceu vendo atividades como rapel, tirolesa ou trilha sendo oferecidas sem qualquer qualificação formal. Isso criou a falsa percepção de que é uma atividade simples, que qualquer um pode fazer”, afirma.
De acordo com o especialista, a competição desleal por preços baixos pode comprometer a segurança, já que empresas que não investem em equipamentos adequados e na qualificação de seus profissionais podem oferecer preços mais atraentes, mas à custa da segurança dos praticantes.
A atuação do poder público na fiscalização é essencial. Enquanto a União estabelece as normas, cabe aos municípios garantir que elas sejam cumpridas. Em Brotas (SP), por exemplo, a exigência do Cadastur é um pré-requisito para a liberação de alvarás de funcionamento.
“É legítima a discussão sobre mecanismos para ampliar a formalização das empresas do setor. No entanto, qualquer exigência deve respeitar a legislação vigente e a autonomia dos municípios”, ressalta Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
A CNM enfatiza a importância de combater a informalidade e propõe a implementação de políticas públicas integradas, qualificação dos prestadores de serviços e respeito às normas técnicas para promover um turismo de aventura mais seguro no Brasil.
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