Um morador de Nossa Senhora do Socorro foi condenado por ameaçar e perturbar vizinhos que realizavam cultos de matriz africana em casa. A decisão marca vitória do MPSE na defesa da liberdade religiosa no interior sergipano.
A pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE), o Poder Judiciário condenou um homem pelos crimes de ameaça e perturbação de cerimônia religiosa. A decisão, de número 202488802687, foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Nossa Senhora do Socorro. O réu foi denunciado após praticar sucessivos atos de hostilidade e intimidação contra vizinhos que realizavam cultos de matriz africana em sua própria residência.
A denúncia e a atuação em juízo foram conduzidas pela 2ª Promotoria de Justiça Especial de Nossa Senhora do Socorro, sob a responsabilidade do Promotor de Justiça titular, Julival Pires Rebouças Neto. Durante o processo, a Promotoria de Justiça demonstrou que as condutas do acusado não se tratavam de mero desentendimento entre vizinhos, mas sim de um direcionamento deliberado para interromper e desprezar a prática religiosa das vítimas.
De acordo com as provas apresentadas na sentença, o homem hostilizava os cultos lançando artefatos explosivos em direção ao imóvel, proferindo ofensas homofóbicas e depreciativas contra a religião, além de intimidar a vítima com ameaças verbais e a exibição de um objeto semelhante a uma lâmina. Os depoimentos da vítima e de testemunhas presenciais, que inclusive registraram o comportamento do agressor em vídeo, sustentaram o pedido de condenação feito pelo MP sergipano.
A sentença fixou a pena definitiva do réu em dois meses de detenção em regime inicial aberto. Por preencher os requisitos previstos na legislação penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos, que consiste na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
Fonte: Ministério Público de Sergipe (MPSE)
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