Clientes com faturas retidas por desabastecimento podem parcelar em até 6 vezes, sem juros ou multas. Acordo entre MP-SE e Agrese garantiu a medida.
Algumas faturas da Iguá Sergipe ficaram retidas devido a uma portaria da Agência Reguladora de Serviços de Sergipe (Agrese), que suspendeu a cobrança da tarifa mínima em razão do desabastecimento de água.
Após um acordo entre o Ministério Público de Sergipe e a Agrese, a Iguá Sergipe divulgou informações sobre o pagamento das faturas que foram retidas durante o período de leitura, que ocorreu entre 27 de abril e 25 de maio de 2026.
Os clientes que tiveram suas faturas retidas poderão optar por um parcelamento em até seis vezes, sem a incidência de juros, multas, correções ou qualquer atualização monetária. Essa medida se aplica a todos os usuários do estado que enfrentaram a retenção das faturas devido à portaria da Agrese.
Para aqueles que preferirem realizar o pagamento à vista, as faturas estarão disponíveis no aplicativo Digi Iguá e nos canais de atendimento até o dia 20 de junho. Após essa data, as faturas serão parceladas automaticamente.
Caso um cliente deseje pagar em menos parcelas, é possível solicitar essa alteração através dos canais digitais ou presencialmente na Iguá, após o recebimento da primeira parcela.
Em relação ao cálculo do desconto, a Iguá informa que estes não modificarão a cobrança prevista na estrutura tarifária do contrato de concessão. O desconto será calculado da seguinte forma:
Para clientes com consumo inferior a 10 m³: o desconto concedido será a diferença entre a tarifa mínima de 10 m³ e o valor lido no hidrômetro. Por exemplo: se um cliente consumiu 6 m³, será concedido um desconto de 4 m³ (10 m³ – 6 m³ = 4 m³ de desconto).
Para aqueles com consumo igual ou superior a 10 m³, o desconto será proporcional a 5 dias de desabastecimento. A base de cálculo para esse abatimento será o valor da cobrança do serviço de água referente à fatura de abril de 2026. O desconto será creditado na fatura subsequente.
Além disso, nenhum valor adicional referente à fatura retida será cobrado. Não haverá incidência de juros, multas, correção monetária ou qualquer outro encargo adicional.
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