O IFS está na mira do Ministério Público Federal por possível descumprimento da Lei de Cotas em vagas remanescentes. A recomendação exige medidas imediatas para garantir acesso igualitário aos cursos técnicos da instituição.
O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação ao Instituto Federal de Sergipe (IFS) para que adote medidas administrativas que garantam a aplicação da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) no preenchimento de vagas ociosas e remanescentes. O objetivo é assegurar o cumprimento das ações afirmativas e dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da impessoalidade, da isonomia e da eficiência nos processos de ingresso na instituição.
A recomendação surgiu após a apuração de possíveis irregularidades em uma chamada pública do Edital nº 23/2025, referente ao Curso Técnico Integrado em Eletrônica do Campus Aracaju. Na ocasião, o IFS destinou vagas remanescentes de ações afirmativas diretamente à ampla concorrência. Além disso, adotou como critério a ordem de chegada presencial, o que fez com que candidatos pernoitassem em via pública e enfrentassem longas filas durante a madrugada.
“A autonomia das instituições de ensino não autoriza o afastamento daquilo que está previsto em lei”, afirmou o procurador da República Ígor Miranda da Silva, responsável pela recomendação.
O procurador destacou que a conversão automática dessas vagas resulta no esvaziamento da finalidade social da política pública. Ele ainda ressaltou:
“O critério de ordem de comparecimento é desarrazoado e fere o princípio da impessoalidade e da isonomia, pois privilegia apenas aqueles que possuem disponibilidade física e financeira para o sacrifício da vigília em fila, excluindo candidatos em situação de maior vulnerabilidade”.
A recomendação do MPF lista diretrizes que devem ser observadas pelo IFS, que incluem:
- Cumprimento da Lei de Cotas: garantir a aplicação da reserva de vagas nas etapas de preenchimento de vagas remanescentes ou ociosas que tenham origem em cotas.
- Fim da conversão automática: impedir que vagas destinadas às ações afirmativas sejam revertidas para a ampla concorrência sem o esgotamento prévio das listas de reserva ou da prioridade legal.
- Extinção de critérios baseados em ordem de chegada: reavaliar o modelo de seleção presencial por ordem de comparecimento, adotando mecanismos que evitem filas prolongadas e pernoites de candidatos.
- Revisão de editais e regulamentos: promover a adequação dos editais e regulamentos internos de chamadas públicas ao regime jurídico das ações afirmativas.
- Transparência e acessibilidade: divulgar claramente a origem das vagas ociosas e garantir que os sistemas eletrônicos cumpram padrões de acessibilidade digital para pessoas com deficiência.
A recomendação estabelece um prazo máximo de 30 dias para que o IFS forneça informações sobre o acatamento das medidas solicitadas. A omissão ou o descumprimento injustificado poderá resultar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

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