O TCE/SE suspendeu contratos de atrações artísticas acima de R$ 400 mil no Festival da Mandioca e no Casamento do Matuto. Decisão tomada em plenária nesta quinta (11) impacta a programação dos dois eventos do interior sergipano.
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) decidiu, em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 11 de junho de 2026, pela expedição de medidas cautelares que suspendem despesas e atos relacionados a duas festividades municipais: o Festival da Mandioca 2026, em Lagarto, e o 56º Casamento do Matuto, em Aquidabã.
No caso de Lagarto, a conselheira Susana Azevedo relatou que o Pleno determinou a suspensão das contratações de atrações artísticas cujo valor individual ultrapasse R$ 400 mil, especialmente aquelas programadas para os dias 23, 24, 27 e 28 de junho. Essa medida abrange novas contratações, autorizações, ordens de serviço, empenhos, liquidações, pagamentos e outros atos de execução financeira relacionados às atrações de maior impacto econômico do Festival da Mandioca 2026.
A decisão foi fundamentada em indícios apresentados pela área técnica e pelo Ministério Público de Contas, que apontaram a necessidade de demonstrar a capacidade financeira do município, a compatibilidade orçamentária das despesas, além da regularidade fiscal e previdenciária, garantindo a preservação de obrigações essenciais.
Entre os pontos destacados estão os custos superiores a R$ 8 milhões apenas com atrações musicais, a existência de restos a pagar que ultrapassam R$ 17 milhões e o comprometimento da despesa com pessoal em um nível acima do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação ao município de Aquidabã, o conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto foi o relator do processo. O Pleno também suspendeu a realização do evento “Quinquagésimo Sexto Casamento do Matuto”, marcado para o próximo sábado, dia 13 de junho, além de suspender os efeitos dos contratos nº 19, 20 e 22/2026 e quaisquer outras despesas relacionadas à festividade.
A medida cautelar foi justificada pela existência de indícios de inadimplência remuneratória com profissionais do magistério municipal, especialmente no que diz respeito ao pagamento incompleto do adicional constitucional de férias. Também foram identificadas fragilidades na comprovação da regularidade previdenciária do município e possíveis falhas de transparência nas contratações, devido à ausência de divulgação completa dos procedimentos no Portal Nacional de Contratações Públicas.
As decisões impuseram uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento e exigem a apresentação de documentos e esclarecimentos pelos municípios envolvidos. Essas medidas têm caráter preventivo, buscando assegurar o equilíbrio fiscal, a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e a prioridade no cumprimento de obrigações essenciais da administração pública.
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