Escândalos recentes no INSS acenderam o alerta. André David apresentou proposta para endurecer punições e criar novos mecanismos contra fraudes previdenciárias.
O pré-candidato ao Senado, André David, apresentou um projeto de lei inovador que visa combater a fraude contra aposentados e o sistema previdenciário. A proposta, que promete gerar um debate significativo no Congresso Nacional, visa endurecer as penas atuais e introduzir novos mecanismos de responsabilização.
A iniciativa surge em um contexto delicado, marcado por escândalos envolvendo servidores do INSS, que teriam facilitado ou cometido fraudes em benefícios previdenciários. Esses incidentes evidenciam a fragilidade das punições existentes e a necessidade de uma resposta legislativa efetiva.
“Quem rouba a aposentadoria de um idoso rouba anos de trabalho, de sacrifício, de vida. Não pode ser tratado como crime menor. Precisa ser tratado como o crime gravíssimo que é”, afirmou André David.
O projeto propõe a criação do artigo 171-A no Código Penal, que estabelece um tipo penal específico para a fraude previdenciária, atualmente classificada apenas como estelionato genérico. A nova pena prevista varia de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa. Especialistas consideram essa mudança um avanço, pois facilita a investigação e a punição dos envolvidos.
“A legislação atual pune de forma tímida quem lesa o sistema previdenciário. Enquanto um ladrão de galinha pode ter a pena agravada por reincidência, quem desvia milhões de aposentados muitas vezes cumpre pena em regime aberto ou obtém substituição da pena por serviços comunitários”, comentou.
O projeto é fundamentado em cinco pilares principais:
- Pena máxima de 12 anos: O novo artigo cria um tipo penal específico com reclusão de 4 a 12 anos, quase o dobro da pena máxima atual para estelionato simples.
- Agravante para servidores do INSS: Funcionários públicos que cometem ou facilitam fraudes terão a pena aumentada em 50%, com um piso mínimo de 4 anos de reclusão.
- Causas de aumento por grande prejuízo: Fraudes que superem 100 salários mínimos terão um aumento de dois terços na pena, com proibição de sursis quando o dano ultrapassar 50 salários mínimos.
- Inabilitação de até 10 anos para cargo público: A condenação implicará na impossibilidade de exercer qualquer função pública após o cumprimento da pena.
- Reparação obrigatória para progressão de regime: O condenado só poderá avançar para um regime mais brando ao comprovar a reparação de pelo menos 30% do dano causado.
Além disso, o projeto estabelece uma regra especial de prescrição, permitindo que o prazo comece a contar somente quando a autoridade competente tomar conhecimento do fato, considerando que fraudes previdenciárias frequentemente são descobertas anos após a sua ocorrência. Também são previstas medidas de proteção ao denunciante de boa-fé e o afastamento cautelar de servidores investigados por até 180 dias. “Não podemos ter pessoas investigadas por fraude contra aposentados continuando a trabalhar no sistema que fraudaram”, destacou André David.
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