O STF analisa hoje pedidos de Facebook e Google para rever regras sobre responsabilidade por conteúdos ilegais. A sessão começa às 14h e pode mudar as regras do jogo nas redes sociais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, nesta quarta-feira (10), uma sessão para julgar recursos apresentados por grandes plataformas de redes sociais. A análise se refere à decisão anterior da Corte que reconheceu a responsabilidade das big techs em relação às postagens ilegais feitas por seus usuários. A sessão está prevista para começar às 14h.
Os recursos em questão foram protocolados pelo Facebook e pelo Google, que buscam esclarecimentos sobre a decisão do STF. As plataformas argumentam que é necessário um prazo para a implementação das regras definidas durante o julgamento ou que a aplicação dessas regras ocorra apenas após o trânsito em julgado da decisão do plenário.
Além disso, as empresas pedem que seja reconhecida a presunção relativa de culpa, permitindo a apresentação de provas em contrário.
A responsabilização das big techs é uma questão debatida desde junho do ano passado, quando o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Essa norma estabelecia que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos postados por seus usuários se, após uma ordem judicial, não tomassem providências para remover o conteúdo ilegal.
Antes da decisão do STF, as grandes plataformas não respondiam civilmente por conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, discursos de ódio e ofensas pessoais. Com a nova interpretação, o STF definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia, e, enquanto uma nova legislação não for aprovada, os provedores de internet estarão sujeitos à responsabilização civil.
Com base na decisão, as plataformas devem remover conteúdos ilegais após notificação extrajudicial, incluindo: atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio e automutilação, incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas, crimes contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas.
Caso as plataformas não cumpram essas determinações, poderão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados a terceiros.
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