Sergipe entra no período de restrição à pesca do camarão marinho a partir de 1º de dezembro. Portaria federal proíbe também transporte e comercialização da espécie até 15 de março de 2027.
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) anunciaram recentemente o novo período de defeso da pesca do camarão marinho nos estados de Alagoas, Sergipe e Bahia. A medida, que foi publicada na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 60, de 1º de junho de 2026, estabelece que o defeso ocorrerá de 1º de dezembro de 2026 até 15 de março de 2027.
Durante o defeso, fica proibido o transporte, a estocagem, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de qualquer volume de camarão das espécies especificadas na Instrução Normativa nº 14. Essa regulamentação é crucial para a preservação dos estoques pesqueiros e para assegurar a sustentabilidade da atividade pesqueira na região.
A alteração no período de defeso visa proteger as populações de camarões marinhos, que são essenciais para o ecossistema e também para a economia local, pois muitos pescadores dependem dessa atividade para sua subsistência. O MPA e o MMA ressaltam a importância da colaboração de todos os envolvidos na cadeia produtiva do camarão, desde os pescadores até os comerciantes, para que as normas sejam cumpridas e os recursos pesqueiros sejam preservados.
As autoridades alertam que a fiscalização será intensificada durante o período de defeso, e que penalidades poderão ser aplicadas a quem desrespeitar as normas estabelecidas. A proteção das espécies em período reprodutivo é fundamental para garantir a continuidade da pesca no futuro e a saúde dos ecossistemas marinhos.
“A conscientização e o respeito ao defeso são essenciais para manter a atividade pesqueira sustentável”, afirmou um representante do MPA.
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